Saiba mais sobre o CADMADEIRA Hoje, de toda a madeira extraída na Amazônia, 36% são destinados à exportação e 64% abastecem o mercado interno brasileiro. Sozinho, o Estado de São Paulo consome 15% desta produção, tornando-se o maior consumidor de madeira amazônica do mundo, à frente inclusive de países como China (12%) e França (11%)[1]. Com o intuito de ordenar o processo e ter um procedimento mais claro na comercialização legal da madeira de origem Amazônica, foi instituído o CADMADEIRA – cadastro dos comerciantes de produtos e subprodutos da flora nativa brasileira, pelo Decreto Estadual 53.047/2008, a ser implementado pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, que visa distinguir, perante aos consumidores, as pessoas jurídicas que comercializam produtos e subprodutos florestais de forma responsável.
Este decreto, além de criar o cadastro estadual das pessoas jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos da flora nativa brasileira – CADMADEIRA, estabelece procedimentos na aquisição destes produtos e subprodutos pelo Governo do Estado. A adesão ao CADMADEIRA é voluntária. Estar cadastrado e regular no CADMADEIRA garante a participação nas compras públicas estaduais. Para o cadastro ser válido, a empresa deverá estar regular no Cadastro Técnico Federal (CTF) , operar corretamente o Sistema DOF (mantendo atualizado os estoques dos pátios); não possuir Auto de Infração Ambiental (AIA) pendente e estar regular na Junta Comercial do Estado. De acordo com o Decreto 53.047/2008, a partir de 1º de junho de 2009, todas as compras públicas da Administração Estadual Direta e Indireta deverão consultar o registro no CADMADEIRA: - nas modalidades cujo objeto seja a aquisição direta de produtos e subprodutos florestais, deverá contemplar no instrumento convocatório a exigência de apresentação do comprovante de cadastramento do licitante no CADMADEIRA, como condição para a celebração do contrato; - nos casos de contratações de obras e serviços de engenharia que envolva o emprego de produtos e subprodutos florestais também deverão contemplar no seu processo licitatório a exigência de que referidos bens sejam adquiridos de pessoas jurídicas cadastradas no CADMADEIRA; - nos contratos que tenham por objeto a execução de obras ou a prestação de serviços de engenharia deverão conter cláusulas específicas que indiquem, no caso de utilização de produtos e subprodutos florestais, que a sua aquisição ocorrerá de pessoa jurídica cadastrada no CADMADEIRA. Após o cadastramento e validação dos pré-requisitos (regularidade no CTF; regularidade no sistema DOF ou Guia Florestal; ausência de AIA e; regularidade na JUCESP), a empresa será vistoriada pelos técnicos da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, para a verificação in loco do estoque do pátio, conferindo se o material está de acordo com os DOFs ou Guias Florestais existentes e se as espécies estão de acordo com o que está discriminado no DOF ou na Guia Florestal. Estando regular, a empresa recebe o Selo Madeira Legal. A consulta aos cadastrados que estão em situação regular, ou seja, comercializando legalmente a madeira de origem amazônica, é pública e pode ser acessada por este site da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística. O CADMADEIRA deve conhecer e tornar público o rol de pessoas jurídicas que comercializam produtos e subprodutos florestais da flora nativa brasileira, visando o consumo sustentável, não apenas do setor público, como também da sociedade. Portanto, o CADMADEIRA tem por finalidade ser uma ferramenta de apoio à gestão das informações sobre a origem da madeira nativa em consumo no Estado de São Paulo e, principalmente, para a identificação de toda cadeia de custódia, que usa a força financeira e comercial para inibir a prática ilegal de desmatamento da flora nativa brasileira. Os cumprimentos legais para estar regular ao CADMADEIRA e obter o Selo Madeira Legal: 1. Estar regular com o Cadastro Técnico Federal – CTF - e com os Documentos de Origem Florestal – DOFs ou Guias Florestais - mantendo atualizado os estoques dos pátios no Sistema-DOF ou Guia Florestal; Obs: Para isto as notas fiscais expedidas deverão discriminar os produtos e quantidades em metros cúbicos, bem como o número do DOF ou Guia Florestal, relativos a operação da venda 2. Organizar o pátio por tipo de madeira, tamanho e espécie; 3. Disponibilizar semestralmente o relatório técnico com o resumo das vendas e dos estoques comercializados; Neste processo estão envolvidos os seguintes materiais de madeira de origem nativa: -
madeiras em toras; -
toretes; -
postes não imunizados; -
escoramentos; -
palanques roliços; -
dormentes; -
estacas e mourões; -
achas e lascas; -
pranchões desdobrados com motosserra; -
bloco, tora em formato poligonal, obtida a partir da retirada de costaneiras; -
madeira serrada sob qualquer forma, faqueada ou em lâminas; -
dormentes e postes na fase de saída da indústria.
[1] Publicação Imazon/Amigos da Terra/Imaflora. Acertando o Alvo 2, 2002
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