Em cumprimento à decisão judicial que deferiu tutela antecipada nos autos da Ação Civil Pública nº 1016269-50.2014.8.26.0053,
em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, informamos que o Programa de Reposição Florestal
está integralmente restabelecido, nos termos da referida determinação judicial.