30/07/2025
 
A CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo informa que, entre 01 de julho a 30 de novembro, fica proibida a queima da palha da cana-de-açúcar no período compreendido entre 06:00 e 20:00 horas, conforme disposto na Resolução SEMIL 027 de 29 de junho de 2025.
 

A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo informa que, em cumprimento à Resolução SEMIL 27 de 30 de junho de 2025, está suspensa a queima da palha da cana de açúcar em qualquer período na:

Região de Governo de Araraquara: Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Borborema, Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Gavião Peixoto, Ibitinga, Itápolis, Matão, Motuca, Nova Europa, Rincão, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Tabatinga, Taquaritinga, Trabiju

Região de Governo de Catanduva: Ariranha, Catanduva, Catiguá, Elisiário, Irapuã, Itajobi, Marapoama, Novais, Novo Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Sales, Santa Adélia, Tabapuã, Urupês

Região de Governo de Franca: Aramina, Batatais, Buritizal, Cristais Paulista, Franca, Guará, Igarapava, Itirapuã, Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São José da Bela Vista

Região de Governo de Ribeirão Preto: Altinópolis, Barrinha, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luiz Antônio, Monte Alto, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taquaral

Região de Governo de São Joaquim da Barra: Ipuã, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira, São Joaquim da Barra

 
 

       

 
 


A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB informa que, o portal Eliminação Gradativa da Queima da Palha da Cana-de-Açúcar não está mais disponível para o cadastro de requerimentos de queima relativos à safra 2025/2026, conforme artigo 8º da Lei Nº. 11.241/2002.
 
 
As comunicações de queima devem ser realizadas com até 96 horas de antecedência e tem validade de 72 horas a partir da data/hora prevista para o evento de queima. O protocolo de queima gerado após a efetivação da comunicação de queima é o documento que, de fato, autoriza a sua realização. 





 
 
 
Dúvidas/Contato (CETESB):  eliminaqueimacana@sp.gov.br